Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.078.464

Disparo de arma de fogo e posse ilegal de acessórios e munições de uso permitido

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Civil
  • Prisão preventiva
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Impugnação de decisão monocrática
  • Falta de cabimento
  • Instância antecedente não exaurida
  • Análise do mérito pelo superior tribunal de justiça

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. DISPARO DE ARMA DE FOGO E POSSE ILEGAL DE ACESSÓRIOS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE CABIMENTO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. ANÁLISE DO MÉRITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.