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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000266-71.2023.5.08.0118

Intervalo para recuperação térmica: cumulação com intervalos da nr-36

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CUMULAÇÃO COM INTERVALOS DA NR-36. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interposto pela autora contra a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, mantendo o indeferimento do pedido de pagamento de horas extras decorrentes da supressão de intervalo para recuperação térmica (Anexo 03 da NR-15). 2. O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela existência de contradições nos depoimentos prestados pela parte autora e a pela testemunha por ela indicada, consignando que eles não corroboram a tese inicial de supressão das pausas. 3. A pretensão de reforma do acórdão regional, no sentido de reconhecer a supressão das pausas e o consequente direito às horas extras, demandaria o revolvimento de fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária pela Súmula n. 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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