TSTAg-AIRR 1000793-31.2023.5.02.0002
Cerceamento do direito de defesa: multa por embargos de declaração protelatórios
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Adicional de insalubridade
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, no sentido de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento das controvérsias. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 5 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora