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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000894-15.2022.5.08.0209

Decisão irrecorrível: julgados desta Eg

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ) - ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do relator quanto à intranscendência da causa. Julgados desta Eg. Corte Superior. Embargos de Declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração. Brasília, 17 de dezembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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