TSTAg-AIRR 0000872-74.2021.5.13.0007
Deserção do recurso ordinário: ausência de recolhimento das custas processuais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de recolhimento das custas processuais
- Inaplicabilidade do artigo 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §§ 2º E 4º, DO CPC. TEMA Nº 271 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Constatado que não houve o recolhimento das custas processuais no momento da interposição do recurso ordinário, é inviável a aplicação dos §§ 2º e 4º do artigo 1.007 do CPC, que se destinam aos casos de preparo insuficiente, conforme tese jurídica de observância obrigatória correspondente ao Tema Repetitivo nº 271. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator