TSTAg-AIRR 1001741-26.2022.5.02.0610
Rito sumaríssimo: contrato de facção
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Contrato de facção
- Exclusividade e ingerência na empresa contratada
- Desvirtuamento
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE FACÇÃO. EXCLUSIVIDADE E INGERÊNCIA NA EMPRESA CONTRATADA. DESVIRTUAMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 25 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator