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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.004.752

Roubo circunstanciado: absolvição

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Roubo circunstanciado
  • Absolvição
  • Insuficiência de provas
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal a quo manteve a condenação dos agravantes, pela prática de crime de roubo circunstanciado, por entender que a moldura fática extraída dos autos - em especial pelo cotejo entre as declarações prestadas em âmbito policial e em juízo pela vítima e pelos policiais que atuaram na apuração do delito e os demais elementos constantes do inquérito policial - evidenciava a materialidade e a autoria delitivas, a justificar a condenação dos réus.

2. Assim, como anteriormente explicitado, a revisão desse entendimento demandaria o reexame das provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 desta Corte Superior.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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