TSTAg-AIRR 0000147-92.2023.5.08.0124
Acidente de trabalho: dano moral
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Dano moral
- Valor da indenização
- Rescisão indireta
- Alegações genéricas
- Ausência de adequação formal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RESCISÃO INDIRETA. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E NÃO RENOVA A DISCUSSÃO ATINENTE ÀS QUESTÕES DE FUNDO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL. Nas razões do agravo a reclamada apenas alega que “a manutenção dos Acórdãos terá reflexos de natureza econômica, política, social e jurídica”, não atacando os fundamentos da decisão agravada que concluiu pela incidência dos óbices contidos nas Súmulas 126 e 422, I, do TST e no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Além disso, a fundamentação é genérica, sem a renovação das matérias tratadas no apelo principal. Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, deve impugnar os fundamentos da decisão, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal, o que não se observou na hipótese. Julgados. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora