TSTAg-AIRR 184-75.2015.5.09.0091
Exposição ao calor: horas in itinere
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Exposição ao calor
- Horas in itinere
- Compensação de jornada
- Banco de horas
- Intervalo intrajornada
- Tempo à disposição
Ementa
AGRAVO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. HORAS IN ITINERE . COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE EITO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE REFEITÓRIOS E SANITÁRIOS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Banco de Horas; Condições Degradantes