TSTAg-AIRR 11257-06.2018.5.15.0145
Horas extras habituais: jornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras habituais
- Jornada
- Validade do regime 12x36
- Ausência de tese no trecho transcrito
- Inobservância do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS. JORNADA. VALIDADE DO REGIME 12X36. AUSÊNCIA DE TESE NO TRECHO TRANSCRITO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, tendo em vista que a parte não observou o requisito do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois o trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista não contém tese jurídica sobre a alegada invalidade do regime 12x36 em razão da prestação habitual de horas extras, o que inviabiliza o cotejo analítico exigido pela norma. 2. Diante do defeito de aparelhamento recursal, fica inviável o exame da transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras