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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11257-06.2018.5.15.0145

Horas extras habituais: jornada

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras habituais
  • Jornada
  • Validade do regime 12x36
  • Ausência de tese no trecho transcrito
  • Inobservância do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS. JORNADA. VALIDADE DO REGIME 12X36. AUSÊNCIA DE TESE NO TRECHO TRANSCRITO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, tendo em vista que a parte não observou o requisito do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois o trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista não contém tese jurídica sobre a alegada invalidade do regime 12x36 em razão da prestação habitual de horas extras, o que inviabiliza o cotejo analítico exigido pela norma. 2. Diante do defeito de aparelhamento recursal, fica inviável o exame da transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras

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