TSTEmb-EDCiv-RR 10881-53.2020.5.15.0079
Horas in itinere: contrato de trabalho em curso no momento da edição da lei n.º 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA LEI N.º 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO CONFERIDA AO ARTS. 58, § 2.º, DA CLT, A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. IMPOSIÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO N.º 528- 80.2018.5.14.0004 (TEMA N.º 23). 1 - Discute-se nos autos a possibilidade de aplicação da nova redação do art. 58, § 2.º, da CLT, dada pela Lei n.º 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso ao tempo da entrada em vigor dessa alteração legislativa. 2 - A questão encontra-se atualmente pacificada no âmbito desta Corte, tendo em vista o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo n.º IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema n.º 23), no qual se fixou a seguinte tese jurídica: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". 3 – Diante disso, conclui-se que a Turma de origem, ao decidir que a modificação conferida pela Lei n.º 13.467/2017 ao art. 58, § 2.º, da CLT não se aplica aos contratos de trabalho que estavam em curso, contrariou a jurisprudência desta Corte Superior, de natureza vinculante. 4 - Nesse contexto, o provimento do recurso de embargos é medida que se impõe, a fim de restabelecer o acórdão do Tribunal Regional, que limitou a condenação ao pagamento das horas in itnere a 10/11/2017, dia anterior ao da entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017. Recurso de embargos conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão do Tribunal Regional, que limitou a condenação ao pagamento das horas in itinere a 10/11/2017, dia anterior ao da entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017.
Indexação
Horas in Itinere