TSTAg-AIRR 0011007-17.2024.5.03.0138
E é agravado martha aparecida oliveira da trindade rodrigues
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- E é agravado martha aparecida oliveira da trindade rodrigues
- Inconformada com a decisão monocrática, da lavra do Exmo
- Não foi apresentada contraminuta
- Honorários Advocatícios
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 0011007-17.2024.5.03.0138, em que é AGRAVANTE IMTEP CLÍNICA DE SAÚDE OCUPACIONAL LTDA. e é AGRAVADO MARTHA APARECIDA OLIVEIRA DA TRINDADE RODRIGUES. Inconformada com a decisão monocrática, da lavra do Exmo. Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, mediante a qual se negou provimento a seu Agravo de Instrumento, interpõe a reclamada o presente Agravo Interno. Sustenta a reclamada que o seu Recurso de Revista preencheu todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. Argumenta que a reclamante exercia cargo de confiança, sem controle de jornada, enquadrando-se no artigo 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Aponta violação aos artigos 5º, II, da Constituição da República, 62 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 373, I, do Código de Processo Civil. Não foi apresentada contraminuta. Autos não submetidos a parecer da douta Procuradoria-Geral do Trabalho, à míngua de interesse público a tutelar.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de março de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios