TSTEDCiv-RR 0020089-33.2022.5.04.0003
Erro material
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. Embargos de declaração acolhidos para, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, corrigir o erro material relativo ao dispositivo do acórdão embargado, em que constou "art. 385 da CLT" quando deveria constar "art. 384 da CLT". Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para sanar erro material constante do dispositivo do acórdão embargado, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos expostos acima. Brasília, 1 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora