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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.033.882

Reconhecimento pessoal: denúncia apoiada exclusivamente em reconhecimento pessoal realizado em desacordo com o art. 226 do CPP

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Processo Penal
  • Reconhecimento pessoal
  • Ausência de prova autônoma
  • Res furtiva localizada em poder de terceiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO PESSOAL. DENÚNCIA APOIADA EXCLUSIVAMENTE EM RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO EM DESACORDO COM O ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE PROVA AUTÔNOMA. RES FURTIVA LOCALIZADA EM PODER DE TERCEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O reconhecimento realizado fora dos parâmetros do art. 226 do CPP não pode ser considerado prova autônoma e suficiente para embasar a imputação penal.

2. O reconhecimento do acusado foi realizado dois dias após o fato, em contexto de patrulhamento, e não de flagrante imediato, razão pela qual fica sujeito a falhas da memória humana e a induções, conforme reconhecido pela jurisprudência. Ademais, não há prova independente de autoria, pois a res furtiva foi apreendida em poder de terceiro, não há, assim, vínculo seguro entre o acusado e o crime.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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