TSTAg-RR-RR 0011159-58.2023.5.15.0076
Interposição contra decisão colegiada: não cabimento
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão colegiada
- Não cabimento
Ementa
I – AGRAVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A interposição de agravo interno contra decisão proferida por ente colegiado não é hipótese prevista nos artigos 265 do RITST e 1.021 do Código de Processo Civil. 2. A disciplina normativa não é nova no ordenamento jurídico e não há dúvidas sobre sua aplicação, evidenciando-se que a insurgência que ora se analisa, por se manifestamente incabível, configura erro grosseiro e inescusável, o que impende a observância do princípio da fungibilidade recursal. 3. Incidência da OJ n° 412 da SBDI-1. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator