Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000223-82.2023.5.08.0103

Deserção do recurso de revista detectada no despacho denegatório impugnado

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO IMPUGNADO. PESSOA NATURAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se dos autos ser inconteste o fato de que o pedido de justiça gratuita fora formulado na petição inicial e indeferido na sentença, contra a qual o reclamante não se insurgiu, no tópico, em recurso ordinário. Outrossim, o pedido autônomo de concessão da gratuidade judiciária somente em agravo de instrumento não comporta conhecimento, porquanto operada a preclusão consumativa da matéria, e porquanto não há previsão legal para que sejam conferidos efeitos retroativos caso houvesse a concessão da gratuidade postulada, de maneira que, em qualquer caso, não restaria afastada a deserção do recurso de revista. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.