TSTAIRR 0000223-82.2023.5.08.0103
Deserção do recurso de revista detectada no despacho denegatório impugnado
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Pessoa natural
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO IMPUGNADO. PESSOA NATURAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se dos autos ser inconteste o fato de que o pedido de justiça gratuita fora formulado na petição inicial e indeferido na sentença, contra a qual o reclamante não se insurgiu, no tópico, em recurso ordinário. Outrossim, o pedido autônomo de concessão da gratuidade judiciária somente em agravo de instrumento não comporta conhecimento, porquanto operada a preclusão consumativa da matéria, e porquanto não há previsão legal para que sejam conferidos efeitos retroativos caso houvesse a concessão da gratuidade postulada, de maneira que, em qualquer caso, não restaria afastada a deserção do recurso de revista. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora