TSTAg-EDCiv-Ag-E-Ag-ED-RR 2017-88.2014.5.03.0105
Decisão denegatória do recurso extraordinário: terceirização
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Terceirização
- Atividade-fim
- Licitude
- Isonomia
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA. TEMAS 725 E 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado, em razão de o acórdão recorrido encontrar-se em consonância com a tese jurídica fixada pelo STF nos Temas 725 e 383, em regime de repercussão geral. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Isonomia Salarial; Telemarketing