TSTRR 0000809-15.2024.5.12.0058
Danos morais: ausência de recolhimento de FGTS
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Danos morais
- Ausência de recolhimento de FGTS
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Regional indeferiu o pedido de indenização por danos morais da Reclamante por entender que “o atraso no pagamento do FGTS, por si só, não enseja o pagamento de indenização por danos morais ao empregado”. Quanto ao tema, o entendimento consolidado desta Corte Superior é que o atraso ou a falta de recolhimento do FGTS não configura, por si só, dano moral. O dano moral fica caracterizado apenas quando demonstrada violação dos direitos da personalidade em razão da mora em comento, o que não ocorreu no caso dos autos. Verifica-se, portanto, que o acórdão regional encontra-se em consonância com atual entendimento consolidado desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 16 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator