TSTEDCiv-Ag-RR 10585-04.2017.5.15.0025
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissão não configurada
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se constata omissão no acórdão embargado, tendo sido explicitados por esta Turma, de forma lógica e coesa, os fundamentos pelos quais concluiu que o Tribunal Regional, ao presumir a culpa do ente público em razão da existência de haveres trabalhistas não adimplidos, o fez em contrariedade às decisões proferidas pelo STF no julgamento da ADC/16 e do RE 760.931/DF e no Tema 1.118 de Repercussão Geral. Inexistentes os vícios de procedimento dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova