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Jurisprudências

TSTAIRR 0011680-84.2021.5.15.0007

Adicional de insalubridade

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença com amparo nas provas dos autos, notadamente o laudo pericial, concluindo pelo enquadramento das funções exercidas pelo reclamante na relação de atividades que ensejam o adicional de insalubridade em grau médio. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese do reclamado de que o reclamante não desempenha atividades consideradas insalubres, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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