TSTEDCiv-Ag-AIRR 620-35.2017.5.05.0007
Ilegitimidade passiva: conselho diretor e diretora presidente da fundação centro de análise, pesquisa e inovação tecnológica –fucapi
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Ilegitimidade passiva
- Exclusão da lide
- No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado
- Indenização por Dano Moral
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Reajuste Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONSELHO DIRETOR E DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE ANÁLISE, PESQUISA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA –FUCAPI. EXCLUSÃO DA LIDE . A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Despedida / Dispensa Imotivada; Reajuste Salarial; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Ônus da Prova