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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010354-96.2018.5.03.0179

Execução: penhora incidente sobre percentual de salários e proventos recebidos pelo devedor

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELO DEVEDOR. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Deve ser mantida a decisão monocrática que negou ao agravo de instrumento. Em se tratando de processo submetido à fase de execução, o cabimento de recurso de revista está restrito à demonstração de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, consoante a dicção do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Na hipótese, os artigos 1º, IV, 170 e 193, da CF, invocados como violados pela parte versam sobre: o valor social do trabalho como fundamento da República Federativa do Brasil e da ordem econômica e social, e o trabalho como direito social, não guardando pertinência com a matéria recorrida, constante no trecho transcrito, quanto à penhorabilidade de salários e proventos do devedor para quitação do crédito trabalhista, o que inviabiliza o confronto analítico. Já em relação aos artigos 5º, 6º e 7º, da CF, sem que se tenha mencionado qual dos seus incisos, alíneas ou parágrafos teriam sido afrontados, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, II, da CLT e na Súmula nº 221 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e julgar prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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