TSTAIRR 0001677-83.2023.5.11.0016
Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Ente público
- Existência de fraude na contratação por experiência
- Ausência de fiscalização
- Culpa in vigilando demontrada
- Condenação devida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO POR EXPERIÊNCIA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO DEMONTRADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTARDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do reclamado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator