Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20607-75.2017.5.04.0204

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Indenização do artigo 477, §8º, da CLT
  • Dialeticidade não observada
  • Indenização por Dano Moral
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Hipótese em que as razões postas no agravo não refutam a fundamentação contida na decisão agravada. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação, específica, dos fundamentos da decisão recorrida, sem o que não comporta conhecimento o apelo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão Indireta

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.