TSTEDCiv-RRAg 613-61.2019.5.07.0025
Em agravo de instrumento: omissão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Em agravo de instrumento
- Omissão
- Contradição
- Obscuridade
- Vícios inexistentes
- Corpo de vigilantes particulares ltda
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S.A. EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há omissão a ser sanada, contradição a ser eliminada ou obscuridade a ser esclarecida. Com efeito, constou do acórdão embargado que o agravo de instrumento não merece provimento, porquanto, em razões do recurso de revista, o recorrente não cuidou de impugnar, objetivamente, os fundamentos adotados no acórdão recorrido, incidindo, pois, o óbice previsto na Súmula 422, I, do TST. Outrossim, ficou registrado, ainda, que o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público (por falta de pedido de responsabilização solidária). Aquela Corte entendeu que é objetiva e solidária a responsabilidade do tomador de serviços em caso de reparação civil por dano psíquico que reduziu a capacidade laborativa do reclamante, o qual exercia atividade de risco. Ignorando tal fundamentação, o recorrente, em recurso de revista, limitou-se a defender a impossibilidade de sua responsabilização subsidiária em razão do disposto no art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, notadamente, pela ausência de culpa. No entanto, alegar a inexistência de culpa sem impugnar o fundamento relacionado à incidência da responsabilidade civil objetiva corresponde a não impugnar objetivamente os fundamentos utilizados no acórdão recorrido. Evidencia-se a intenção do embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e de obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados . II - AGRAVO DA CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA. EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO EM FACE DE DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO . É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar os embargos de declaração do BANCO DO BRASIL; e II - não conhecer do agravo da CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA.