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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001561-16.2022.5.02.0511

Equiparação salarial: óbice da súmula nº 126 do TST

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Que o Sr
  • Aparecido trabalhou no setor de blistagem’"

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A Corte a quo afastou a caracterização da identidade de funções necessária para reconhecer a equiparação salarial, registrando que "Embora a testemunha ouvida pela reclamante tenha afirmado que ambos operavam a máquina blistadeira e que não havia nenhuma tarefa que um executasse e o outro não fizesse, contrariou a informação da própria reclamante ao dizer que ‘ambos trabalhavam no mesmo setor’, ao passo que em depoimento a autora disse que ‘era o setor de embalagem; que o Sr. Aparecido trabalhou no setor de blistagem’". 2. O Tribunal Regional destacou, ainda, que “a testemunha sequer soube dizer se a reclamante e o paradigma trabalharam no setor de manufatura". 3. Assim, o acolhimento da pretensão da reclamante quanto ao tema demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado nessa instância extraordinária por força da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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