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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 0020114-26.2021.5.04.0021

Base de cálculo: décimo terceiro salário

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Base de cálculo
  • Décimo terceiro salário
  • Horas extras
  • Valoração da prova
  • Vícios
  • Correção Monetária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. HORAS EXTRAS. VALORAÇÃO DA PROVA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 229.770,00), no importe de R$ 2.297,70, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 1 de outubro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Indexação

Correção Monetária

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