TSTEDCiv-Ag-RRAg 0020114-26.2021.5.04.0021
Base de cálculo: décimo terceiro salário
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo
- Décimo terceiro salário
- Horas extras
- Valoração da prova
- Vícios
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. HORAS EXTRAS. VALORAÇÃO DA PROVA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 229.770,00), no importe de R$ 2.297,70, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 1 de outubro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária