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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000625-20.2010.5.06.0122

Execução: ausência de garantia do juízo da execução

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. É fato incontroverso nos presentes autos a ausência de garantia integral do juízo da execução. No caso, exige-se a garantia do juízo da execução por meio de depósito do valor ou penhora de bens, bem como seguro-garantia judicial com acréscimo de 30% do valor da execução (arts. 884, § 6º, da CLT e 835, § 2º, do CPC e OJ 59 da SBDI-2). Não estando garantido o juízo pelas modalidades indicadas, incumbe ao executado proceder ao recolhimento do depósito recursal no valor da execução e, não o fazendo, ocorre a deserção do recurso. As garantias constitucionais, portanto, devem ser exercitadas com o cumprimento das regras legais que regem os recursos. Não constitui, com isso, violação dos princípios da inafastabilidade da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa o não processamento de recurso deserto. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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