TSTEDCiv-Ag-AIRR 0012021-60.2022.5.15.0077
embargos de declaração: doença psiquiátrica
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- embargos de declaração
- Doença psiquiátrica
- Transtorno afetivo bipolar
- Dispensa discriminatória
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 12 de maio de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator