TSTAg-RRAg 1001410-51.2020.5.02.0016
Arguição de nulidade: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Arguição de nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Não é esse o caso dos autos
- Enquadramento da autora como financiária
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Configura-se a nulidade por negativa de prestação jurisdicional nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. Não é esse o caso dos autos. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento quanto ao não enquadramento da autora como financiária, reportando-se ao conjunto da prova oral e concluindo que as tarefas executadas pela autora estavam enquadradas no objeto social da primeira ré. 3. Em tal contexto, fixados de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, bem como observado o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configura nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento, no tema . ENQUADRAMENTO DA AUTORA COMO FINANCIÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A autora insiste na existência de elementos que permitem o seu enquadramento como financiária. 2. No caso dos autos, a Corte de origem concluiu que a autora não exercia atividades típicas de financiário durante o pacto laboral. Registrou expressamente que " aprovaoralproduzidanãofavoreceasuateseinicial ", bem como que " asatividadesdesempenhadaspelareclamanteguardavamrelaçãocomoobjetosocialdoprimeiroreclamado:atividadesdecobrançaeinformaçõescadastrais-correspondentesdeinstituiçõesfinanceiras-locaçãodeautomóveissemcondutor. ". Pontuou que " acaptaçãodedadosdeclientesparaefetuarofinanciamentodeveículos,oqualerafeitopeloterceiroreclamado(fls.579dopdf),(...)porsisó,nãoconfiguraacondiçãodefinanciário ". 3. A aferição das teses em sentido contrário, especialmente quanto à alegação de que as atividades exercidas pela autora seriam próprias da categoria dos financiários, demandaria indispensável reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Agravo a que se nega provimento, no tema .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Valor da Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Financeiras / Equiparação Bancário