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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 12037-39.2017.5.03.0104

Declaração em recurso de revista: irrecorribilidade

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Declaração em recurso de revista
  • Irrecorribilidade
  • A Eg
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Honorários Advocatícios
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO DA TURMA. IRRECORRIBILIDADE. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. EMBARGOS INCABÍVEIS. A Eg. Turma afirmou a ausência de transcendência da matéria deduzida no recurso. Esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo nº TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, consagrou entendimento de que é incabível recurso de embargos interposto da decisão de Turma que exerce juízo negativo da transcendência da causa, por força do comando emanado do art. 896-A, § 4º, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Transcendência

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