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Jurisprudências

TSTRR 0002203-20.2013.5.05.0161

Prescrição: diferenças salariais

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Diferenças salariais
  • Avanços de níveis por mérito
  • Descumprimento de norma interna da petrobrás (302-25-12/1984)

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA DA PETROBRÁS (302-25-12/1984). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A matéria encontra-se pacificada no TST no sentido de que, em demandas envolvendo promoções por merecimento, a prescrição aplicável é a parcial, por se tratar de lesão sucessiva. Nos termos da Súmula nº 452, o descumprimento de critérios de progressão previstos em plano empresarial gera pretensões renovadas mês a mês. Especificamente quanto à norma interna nº 302-25.12/1984 da Petrobras, a SBDI-1 também firmou entendimento pela prescrição parcial, ainda que haja alegação de revogação posterior. Assim, ao aplicar a prescrição total, o acórdão regional divergiu da jurisprudência consolidada do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula nº 452/TST, e provido, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista do autor quanto ao tema ¿PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA DA PETROBRÁS (302-25-12/1984)¿, por contrariedade à Súmula nº 452 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total em relação ao pedido de diferenças salariais decorrentes das promoções/interstícios previstos em norma interna, observada a prescrição parcial e quinquenal, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que examine o mérito da controvérsia, como entender de direito. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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