TSTAIRR 0011393-88.2024.5.18.0054
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: transcrição integral da petição dos embargos de declaração
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Transcrição integral da petição dos embargos de declaração
- Inviável a verificação, de plano, das omissões alegadas
- Descumprimento do inciso IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Remuneração
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVIÁVEL A VERIFICAÇÃO, DE PLANO, DAS OMISSÕES ALEGADAS. DESCUMPRIMENTO DO INCISO IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. 2. REMUNERAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator