TSTEDCiv-RR 84-64.2019.5.11.0014
Responsabilidade subsidiária de ente público: ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária de ente público
- Ônus da prova
- Alegação de omissão, contradição, obscuridade e erro de fato
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. A decisão embargada deu provimento ao recurso de revista da reclamada para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público, porquanto o Tribunal Regional reconheceu a culpa in vigilando com fundamento exclusivamente na inversão do ônus da prova, em desacordo com a tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.118 da Repercussão Geral. Não se constatam as alegadas omissões quanto à modulação dos efeitos do referido precedente ou à incidência do art. 69 da Lei nº 8.666/93, tampouco contradição, obscuridade ou erro de fato no julgado, que se limitou a aplicar a orientação vinculante da Suprema Corte. A insurgência quanto à condenação em honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita constitui inovação recursal, insuscetível de exame em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova