TSTAg-RR 1000107-43.2024.5.02.0054
Nulidade: cerceamento do direito de defesa
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Cerceamento do direito de defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PRECLUSÃO –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora