TSTEDCiv-Ag-RR 103-15.2022.5.05.0020
Abono pecuniário: gratificação de férias
- Direito do Trabalho
- Abono pecuniário
- Gratificação de férias
- Mudança na forma de cálculo por norma interna
- Empregado admitido em data anterior
- Alteração contratual lesiva
- Omissão e contradição inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ECT. ABONO PECUNIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO POR NORMA INTERNA. EMPREGADO ADMITIDO EM DATA ANTERIOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Gratificação de Férias