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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 501-51.2016.5.09.0863

Multa

  • Direito do Trabalho
  • Multa
  • Intervalo Intrajornada
  • Grupo Econômico
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Interesse Processual
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE –DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre interesse recursal da devedora principal em relação à responsabilidade solidária das outras Reclamadas , decorrente de configuração de grupo econômico , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 10.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Com efeito, verifica-se que a hipótese dos autos não é de empresa prestadora de serviços que recorre de decisão que reconheceu o vínculo de emprego direto com a tomadora dos serviços, em que o interesse recursal seria o de preservar sua atividade terceirizada, mas de empregadora que recorre para discutir a responsabilidade solidária das demais empresas consideradas pertencentes ao mesmo grupo econômico, em que basta assumir os débitos judiciais trabalhistas para que as demais não sejam acionadas. Aqui não é hipótese excepcional de interesse recursal quando a sucumbência é alheia, mas de típica ausência de interesse recursal. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.836,22 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Interesse Processual; Negativa de Prestação Jurisdicional

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