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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000678-16.2023.5.02.0291

Fundação casa: progressões por antiguidade

  • Direito do Trabalho
  • Fundação casa
  • Progressões por antiguidade
  • Ausência de previsão no plano de cargos e salários
  • Esbarra o apelo, no particular, no óbice da Súmula 297 do TST
  • Competência
  • Plano de Cargos e Salários

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Em que pesem as razões recursais, verifica-se que a questão pertinente às progressões funcionais propriamente ditas não foi objeto de tese explícita pelo Tribunal Regional, por haver declarado a incompetência da Justiça do Trabalho. Esbarra o apelo, no particular, no óbice da Súmula 297 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Competência; Plano de Cargos e Salários

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