TSTAIRR 20851-53.2017.5.04.0123
Horas Extras: jornalistas
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Jornalistas
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista do Reclamante ( horas extras, enquadramento como jornalista e diferenças salariais por acúmulo de funções ) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa ( R$ 38.000,00 ) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por carente de transcendência.
Indexação
Horas Extras; Jornalistas; Salário por Acúmulo de Cargo / Função