TSTAIRR 1001481-44.2016.5.02.0614
Excesso de execução: quantidade de horas extras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Excesso de execução
- Quantidade de horas extras
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, II e III e § 2º, da CLT
- Juros de mora na fase pré-judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. 1. EXCESSO DE EXECUÇÃO. QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO TÓPICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, II E III E § 2º, DA CLT. 2. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO, À LUZ DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão monocrática, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator