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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010936-16.2023.5.15.0138

Legitimidade do sindicato: ausência manifestação do ministério público do trabalho

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade do sindicato
  • Ausência manifestação do ministério público do trabalho
  • Decisão de natureza interlocutória

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. AUSÊNCIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214/TST. A Corte Regional declarou legitimidade ativa do sindicato e reconheceu a ausência de manifestação do Ministério Público do Trabalho, determinando, assim, o retorno dos autos ao Juízo de origem. Com efeito, o entendimento firmado pela Corte Regional possui natureza interlocutória de caráter não terminativo, fato este que impossibilita a interposição de recurso de revista direcionado a este Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Súmula 214 do TST. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da decisão agravada, deve ser desprovido o agravo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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