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Jurisprudências

TSTAIRR 0000194-68.2025.5.21.0016

Assistência judiciária gratuita: requisito do art. 896, § 1º

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Assistência judiciária gratuita
  • Requisito do art. 896, § 1º
  • A, i, da CLT não atendido
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (PROMOVE AÇÃO SOCIO CULTURAL). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada (Promove Ação Socio Cultural); e II - negar provimento ao agravo de instrumento do ente público. Brasília, 31 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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