TSTAIRR 1001636-34.2015.5.02.0468
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Redução prevista nas normas coletivas
- Possibilidade
- Adicional de Hora Extra
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PREVISTA NAS NORMAS COLETIVAS. POSSIBILIDADE. TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O acórdão regional ao validar norma coletiva que, com autorização do Ministério do Trabalho, autorizou que o reclamante desfrutasse de " 45 minutos de intervalo para refeição" decidiu em sintonia com a Tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, cujo leading case foi o ARE 1.121.633-GO, que teve como relator o Ministro Gilmar Mendes (trânsito em julgado certificado em 9/5/2023). Assim, afigura-se correta a decisão agravada que denegou seguimento ao Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Hora Extra