TSTEDCiv-Emb 1000945-84.2023.5.02.0065
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante em face de acórdão que conheceu do recurso de revista do ente público, por ofensa ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo. 2. No caso, o acórdão embargado enfrentou adequadamente todas as questões suscitadas, consignando que o Tribunal Regional pautou-se na inversão do ônus da prova e na presunção de culpa, em contrariedade ao bloco de teses vinculantes firmado pelo STF nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral, inexistindo prova inequívoca de falha na fiscalização ou de nexo de causalidade. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora