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Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb 1000945-84.2023.5.02.0065

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante em face de acórdão que conheceu do recurso de revista do ente público, por ofensa ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo. 2. No caso, o acórdão embargado enfrentou adequadamente todas as questões suscitadas, consignando que o Tribunal Regional pautou-se na inversão do ônus da prova e na presunção de culpa, em contrariedade ao bloco de teses vinculantes firmado pelo STF nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral, inexistindo prova inequívoca de falha na fiscalização ou de nexo de causalidade. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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