TSTAg-RR 1001739-34.2022.5.02.0003
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Progressão horizontal por antiguidade
- Pccs/2014
- Companhia paulista de trens metropolitanos (cptm)
- Necessidade de dotação orçamentária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE - PCCS/2014 - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS (CPTM) - NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA - DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Na hipótese dos autos, a decisão agravada conheceu e proveu parcialmente o recurso de revista do reclamante para "reformando o acórdão recorrido, condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais e seus reflexos, decorrentes de promoções por antiguidade, acrescidos dos consectários legais, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença", sob o fundamento de que, diferentemente do quanto decidido pelo TRT de origem, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que as promoções por antiguidade submetem-se apenas ao critério temporal. Nesse contexto, cumpre ressaltar que a decisão agravada, ao prover o recurso de revista do reclamante, observou o entendimento fixado pela jurisprudência desta Corte Superior que se consolidou no sentido de que a concessão de progressão pelo critério da antiguidade depende apenas do preenchimento do requisito temporal, sendo desnecessária a existência de prévia avaliação de desempenho, dotação orçamentária ou deliberação da diretoria, bem como outro critério subjetivo para que seja concedida a referida vantagem, em razão da natureza objetiva de tal promoção. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
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