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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RR 100546-48.2019.5.01.0227

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES FIXADAS PELO STF NA ADC 16/DF E NOS TEMAS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL . 1 - Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. 2 - No julgamento da ADC 16/DF, do RE 760.931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral) e do RE 1.298.647 (Tema 1.118 de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal - STF fixou a orientação de que a responsabilização subsidiária da Administração somente se revela possível quando a parte autora se desincumbe do encargo probatório de demonstrar a conduta culposa do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços. 3 - In casu , a instância ordinária presumiu a culpa in vigilando da tomadora de serviços, em decorrência do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, invertendo o ônus da prova em desfavor da Administração, o que contraria a jurisprudência vinculante da Suprema Corte sobre o tema. 4 - Diante desse cenário, revela-se correta a decisão da 1ª Turma que, reformando o acórdão regional, afastou a responsabilidade subsidiária da Administração em relação às verbas de natureza trabalhista reconhecidas na ação. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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