TSTAIRR 0010590-65.2018.5.18.0006
Execução: óbice da Súmula 422, I, do TST
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Óbice da Súmula 422, I, do TST
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ART. 896, §§1º-A e 2º DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, quais sejam a falta de indicação de violação a dispositivos da Constituição Federal em três tópicos recursais, bem como o não atendimento das exigências previstas no art. 896, §1º-A, da CLT, no último dos temas da peça recursal. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer