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Jurisprudências

TSTRR 21764-73.2016.5.04.0251

Controle de jornada por exceção: previsão em norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Controle de jornada por exceção
  • Previsão em norma coletiva
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Controle de Jornada

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O STF apreciou o Tema 1046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário ARE nº 1.121.633/GO para estabelecer, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no art. 7º, XXVI, da Constituição da República, a afastar a norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que essa negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador. Trata-se de decisão com efeito vinculante e eficácia erga omnes e, portanto, obriga todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário. Na hipótese dos autos, o direito material postulado (controle de jornada por exceção) não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, e, portanto, não tem viés constitucional direto, razão pela qual o seu alcance é passível de flexibilização via ajuste coletivo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "controle de jornada por exceção. previsão em norma coletiva; e II - conhecer do recurso de revista por violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade do controle de frequência através de informação eletrônica REP - Registro de Exceções de Ponto, nos termos estabelecidos nas normas coletivas, e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário da reclamada, em especial quanto à alegação de que não era permitido o registro da totalidade das horas extras no sistema denominado REP, como entender de direito. Prejudicado o exame do tema remanescente no agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Controle de Jornada

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