TSTEDCiv-AIRR 1002098-91.2015.5.02.0467
Indenização por dano material: pensão vitálicia
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano material
- Pensão vitálicia
- Óbice da súmula 126 do TST
- Contagem de Minutos Residuais
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITÁLICIA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A decisão embargada foi clara ao aplicar o óbice da Súmula 126 do TST, evidenciando que a conclusão do Tribunal Regional pela inexistência de "dano material a ser reparado" é soberana. Para se chegar à conclusão de que houve incapacidade apta a gerar pensionamento (ainda que temporária), seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede extraordinária. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva