Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 535-67.2020.5.05.0161

Férias: início em feriado nacional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Férias
  • Início em feriado nacional
  • Contrato vigente antes e depois da reforma trabalhista
  • Concessão irregular
  • Pagamento em dobro
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. FÉRIAS. INÍCIO EM FERIADO NACIONAL. CONTRATO VIGENTE ANTES E DEPOIS DA REFORMA TRABALHISTA. CONCESSÃO IRREGULAR. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando o fato de a decisão recorrida haver sido proferida em dissonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. De acordo com o Precedente Normativo nº 100 do TST, é proibido que o início das férias, sejam elas coletivas ou individuais, coincida com domingos, feriados, sábados ou dias de compensação do repouso semanal remunerado. 3. A Lei nº 13.467/2017, ao acrescentar o § 3º ao art. 134 da CLT, reforçou essa vedação ao estabelecer que as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado. 4. No presente caso, a ausência do efetivo gozo desses dias enseja o direito da autora à percepção do pagamento em dobro, em contraposição ao que restou decidido pelo Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista, por violação do § 3º do artigo 134 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar o Município ao pagamento, em dobro, dos referidos dias de férias que tiverem o seu gozo com início em feriados, durante o período imprescrito. Invertem-se os ônus da sucumbência, assim como a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Custas pelo reclamado, de cujo pagamento fica isento, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) sobre o valor da condenação que ora provisoriamente se arbitra em R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.